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5350608-18.2018.8.09.0087

Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.524,98
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
JOSINALDO VIDAL DA SILVA
CPF 194.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0068-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento - Nota Técnica - 04/2023 - RPV/PRECATÓRIO

12/06/2025, 13:16

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/05/2025 17:41:01))

26/05/2025, 03:10

Providências parte Requerida

14/05/2025, 17:41

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

14/05/2025, 17:41

Requisição de Pequeno Valor Expedida

13/05/2025, 16:07

Certifica trânsito em julgado da sentença de evento 158

07/05/2025, 15:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (05/03/2025 14:51:53))

17/03/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Josinaldo Vital da Silva Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5350608-18.2018.8.09.0087 Trata-se de embargos de declaraç&

06/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josinaldo Vital da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

05/03/2025, 14:51

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

05/03/2025, 14:51

Prazo decorrido

08/11/2024, 17:26

P/ DECISÃO

08/11/2024, 17:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/10/2024 16:09:02))

18/10/2024, 03:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (02/10/2024 08:58:52))

14/10/2024, 03:05

Ato Ordinatório

08/10/2024, 16:09
Documentos
Decisão
14/08/2018, 15:24
Despacho
14/09/2018, 16:45
Despacho
15/01/2019, 13:54
Decisão
20/03/2019, 17:03
Despacho
27/06/2019, 11:15
Ato Ordinatório
30/07/2019, 08:43
Ato Ordinatório
10/01/2020, 15:05
Ato Ordinatório
10/03/2020, 08:53
Despacho
01/07/2020, 06:50
Despacho
25/08/2020, 07:20
Ato Ordinatório
06/10/2020, 16:52
Despacho
08/03/2021, 16:02
Despacho
10/05/2021, 16:44
Sentença
22/07/2022, 17:58
Ato Ordinatório
05/09/2022, 16:03