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5075702-21.2025.8.09.0079
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
LUCAS REGINALDO MUNIZ DA SILVA
RENILSON PEREIRA DIAS
DEIR CINTRA
CPF 644.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
23/12/2025, 17:47Juntada -> Petição
23/12/2025, 17:41Processo Arquivado
02/06/2025, 20:35Transitado em Julgado
02/06/2025, 20:35Juntada de Documento
02/06/2025, 12:38Juntada de Documento
06/05/2025, 13:20Juntada de Documento
05/05/2025, 16:59Alvará Expedido
30/04/2025, 00:09Intimação Lida
29/04/2025, 18:07Intimação Expedida
29/04/2025, 16:27Intimação Efetivada
29/04/2025, 16:27Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
29/04/2025, 00:02Autos Conclusos
28/04/2025, 08:13Juntada de Documento
23/04/2025, 15:13Juntada -> Petição
22/04/2025, 17:16Documentos
Decisão
•01/02/2025, 18:35
Despacho
•07/02/2025, 12:29
Despacho
•05/03/2025, 14:30
Decisão
•11/03/2025, 16:09
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 20:31
Sentença
•29/04/2025, 00:02