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5089733-82.2025.8.09.0164
Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.149,38
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EMPRESA BRASILIENSE DE IMOVEIS
CNPJ 42.***.***.0001-57
ROSELENE GONZAGA DE SOUZA
CPF 666.***.***-59
Advogados / Representantes
VINICIUS TADEU BRIENZA LARA
OAB/GO 62146•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
31/03/2025, 18:38Arquivamento
31/03/2025, 18:38Evento nº 13 - 07.03.2025
31/03/2025, 18:3505/03/2025
31/03/2025, 18:31Processo Arquivado
31/03/2025, 18:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5089733-82.2025.8.09.0164. Exequente: Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda Executada: Roselene Gonzaga De Souza Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de PODER JUDICIÁRIO -
06/03/2025, 00:00Para (Polo Passivo) Roselene Gonzaga De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (05/03/2025 15:17:25))
05/03/2025, 16:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
05/03/2025, 15:17P/ SENTENÇA
28/02/2025, 16:46Termo de Acordo
28/02/2025, 13:53CITAÇÃO TELEFONE/WHATSAPP - TÍTULO EXECUTIVO
19/02/2025, 14:56Recebe inicial - Citação WhatsApp
18/02/2025, 17:12P/ DECISÃO
17/02/2025, 18:19Emenda a Inicial
17/02/2025, 14:36Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
10/02/2025, 12:03Documentos
Decisão
•10/02/2025, 12:03
Decisão
•18/02/2025, 17:12
Sentença
•05/03/2025, 15:17