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5907270-85.2024.8.09.0134
Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
THIAGO VIEIRA MARQUES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/03/2025, 13:54OFICIO DE OUTROS ORGAOS
21/03/2025, 13:54Processo Desarquivado
21/03/2025, 13:54Processo Arquivado
20/03/2025, 17:05(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 15:13:18))
20/03/2025, 17:03COMPROVANTE DE ENVIO EMAIL
10/03/2025, 18:01Ofício(s) Expedido(s)
10/03/2025, 15:04CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO
07/03/2025, 14:14Por RAFAEL GONCALVES DO CARMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 15:13:18))
06/03/2025, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de Quirinópolis/GO__________________________________________________________________________________________S E N T E N Ç A Processo n. 5907270-85.2024.8.09.0134Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: THIAGO VIEIRA MARQUES Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 155, §§3º e 4&ord
06/03/2025, 00:00Extinção punibilidade - Cumprimento ANPP - Alvará
05/03/2025, 15:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO VIEIRA MARQUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
05/03/2025, 15:13On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
05/03/2025, 15:13P/ DECISÃO
26/02/2025, 13:25Juntada -> Petição
26/02/2025, 10:16Documentos
Decisão
•15/10/2024, 21:34
Despacho
•11/11/2024, 18:48
Decisão
•20/01/2025, 14:49
Sentença
•05/03/2025, 15:13