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5601741-35.2024.8.09.0175
Acordo De Nao Persecucao PenalPesca IlegalCrimes contra a FaunaCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
A INCOLUMIDADE PUBLICA E O MEIO AMBIENTE
LUCIMAR ALBANO CHAVEIRO
CPF 380.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 22:17Transitado em Julgado
24/03/2025, 22:16certidão UHD´s - Defensor Dativo
13/03/2025, 16:03Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 14:30:24))
06/03/2025, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs
06/03/2025, 00:00Término da Suspensão do Processo
05/03/2025, 15:27On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)
05/03/2025, 15:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Albano Chaveiro - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)
05/03/2025, 15:26Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
05/03/2025, 14:30certidão de antecedentes criminais
29/01/2025, 18:29P/ SENTENÇA
29/01/2025, 18:29Juntada -> Petição
29/01/2025, 18:20(Por 120 dias)
27/01/2025, 17:53Para Lucimar Albano Chaveiro (Mandado nº 3830084 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (04/11/2024 15:47:19))
25/01/2025, 13:45Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3830084 / Para: Lucimar Albano Chaveiro)
11/11/2024, 18:54Documentos
Despacho
•29/07/2024, 18:23
Decisão
•04/11/2024, 15:47
Sentença
•05/03/2025, 14:30