Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5601741-35.2024.8.09.0175

Acordo De Nao Persecucao PenalPesca IlegalCrimes contra a FaunaCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
A INCOLUMIDADE PUBLICA E O MEIO AMBIENTE
VITIMA
LUCIMAR ALBANO CHAVEIRO
CPF 380.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/03/2025, 22:17

Transitado em Julgado

24/03/2025, 22:16

certidão UHD´s - Defensor Dativo

13/03/2025, 16:03

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 14:30:24))

06/03/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs

06/03/2025, 00:00

Término da Suspensão do Processo

05/03/2025, 15:27

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)

05/03/2025, 15:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Albano Chaveiro - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)

05/03/2025, 15:26

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

05/03/2025, 14:30

certidão de antecedentes criminais

29/01/2025, 18:29

P/ SENTENÇA

29/01/2025, 18:29

Juntada -> Petição

29/01/2025, 18:20

(Por 120 dias)

27/01/2025, 17:53

Para Lucimar Albano Chaveiro (Mandado nº 3830084 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (04/11/2024 15:47:19))

25/01/2025, 13:45

Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3830084 / Para: Lucimar Albano Chaveiro)

11/11/2024, 18:54
Documentos
Despacho
29/07/2024, 18:23
Decisão
04/11/2024, 15:47
Sentença
05/03/2025, 14:30