Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5748977-88.2024.8.09.0175

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
DAVID MARTINS OLIVEIRA MATIAS
Reu
RENILSON PEREIRA DIAS
NAO_VINCULADOS
PLINIO PEREIRA DIAS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 18:05

Ordem de Pagamento

19/05/2025, 18:05

Processo Desarquivado

19/05/2025, 18:04

Processo Arquivado

25/03/2025, 12:01

Transitado em Julgado

25/03/2025, 12:00

Alvará recebido para providências

17/03/2025, 12:18

Comp. de envio de alvará para a Sefaz

13/03/2025, 14:16

Alvará Expedido

11/03/2025, 16:15

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 14:30:24))

06/03/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs

06/03/2025, 00:00

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)

05/03/2025, 15:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAVID MARTINS OLIVEIRA MATIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)

05/03/2025, 15:24

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

05/03/2025, 14:30

certidão de antecedentes criminais

23/01/2025, 13:20

P/ SENTENÇA

23/01/2025, 13:20
Documentos
Decisão
06/08/2024, 21:45
Decisão
04/11/2024, 15:47
Ato Ordinatório
25/11/2024, 14:06
Sentença
05/03/2025, 14:30