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5748977-88.2024.8.09.0175
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
DAVID MARTINS OLIVEIRA MATIAS
RENILSON PEREIRA DIAS
PLINIO PEREIRA DIAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/05/2025, 18:05Ordem de Pagamento
19/05/2025, 18:05Processo Desarquivado
19/05/2025, 18:04Processo Arquivado
25/03/2025, 12:01Transitado em Julgado
25/03/2025, 12:00Alvará recebido para providências
17/03/2025, 12:18Comp. de envio de alvará para a Sefaz
13/03/2025, 14:16Alvará Expedido
11/03/2025, 16:15Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 14:30:24))
06/03/2025, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs
06/03/2025, 00:00On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)
05/03/2025, 15:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAVID MARTINS OLIVEIRA MATIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:24)
05/03/2025, 15:24Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
05/03/2025, 14:30certidão de antecedentes criminais
23/01/2025, 13:20P/ SENTENÇA
23/01/2025, 13:20Documentos
Decisão
•06/08/2024, 21:45
Decisão
•04/11/2024, 15:47
Ato Ordinatório
•25/11/2024, 14:06
Sentença
•05/03/2025, 14:30