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5752184-63.2022.8.09.0079

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
YURI DA SILVA SOUZA
CPF 094.***.***-58
VITIMA
KAMILLA FRANCISCO FERNANDES
CPF 755.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (05/03/2025 14:30:25))

06/03/2025, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs

06/03/2025, 00:00

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:25)

05/03/2025, 15:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamilla Francisco Fernandes - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 05/03/2025 14:30:25)

05/03/2025, 15:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

05/03/2025, 14:30

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 13:20

Certidão de Antecedentes Criminais

31/01/2025, 12:26

Juntada -> Petição

30/01/2025, 21:21

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/01/2025 15:16:07))

30/01/2025, 21:21

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/01/2025 15:16:07))

30/01/2025, 21:19

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/01/2025 15:16:07)

30/01/2025, 13:07

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/01/2025 15:16:07)

22/01/2025, 15:16

Ato Ordinatório

22/01/2025, 15:16

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/12/2024 16:01:20))

19/12/2024, 03:05

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/12/2024 18:33:59))

16/12/2024, 03:15
Documentos
Decisão
11/12/2022, 08:10
Decisão
13/12/2022, 10:52
Despacho
14/03/2023, 17:05
Despacho
11/01/2024, 10:39
Decisão
09/02/2024, 22:42
Ato Ordinatório
24/05/2024, 17:09
Despacho
17/07/2024, 13:21
Ato Ordinatório
05/12/2024, 18:33
Ato Ordinatório
22/01/2025, 15:16
Sentença
05/03/2025, 14:30