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5087942-52.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.509,65
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MATEUS DE JESUS SILVA
CPF 020.***.***-12
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/09/2025, 13:11

Processo Desarquivado

25/09/2025, 13:11

Certidão Expedida

25/09/2025, 13:07

Processo Arquivado

25/09/2025, 13:07

Decorrido Prazo

25/09/2025, 13:02

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:25

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

01/09/2025, 18:54

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:54

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:03

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:03

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:02

Juntada -> Petição

23/05/2025, 16:01

Juntada -> Petição

12/04/2025, 09:46

Juntada -> Petição

04/04/2025, 10:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC

06/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
19/02/2025, 14:48
Sentença
01/09/2025, 18:54