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5087942-52.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.509,65
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MATEUS DE JESUS SILVA
CPF 020.***.***-12
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/09/2025, 13:11Processo Desarquivado
25/09/2025, 13:11Certidão Expedida
25/09/2025, 13:07Processo Arquivado
25/09/2025, 13:07Decorrido Prazo
25/09/2025, 13:02Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:25Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
01/09/2025, 18:54Intimação Expedida
01/09/2025, 18:54Certidão Expedida
29/08/2025, 17:03Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:03Autos Conclusos
29/08/2025, 17:02Juntada -> Petição
23/05/2025, 16:01Juntada -> Petição
12/04/2025, 09:46Juntada -> Petição
04/04/2025, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC
06/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•19/02/2025, 14:48
Sentença
•01/09/2025, 18:54