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5408933-84.2024.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 350,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
PALOMA BURGO SANTOS
CPF 755.***.***-87
Autor
MATHEUS MARQUES MOREIRA
CPF 700.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
PALOMA BURGO SANTOS
OAB/GO 58289Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Paloma Burgo SantosParte Ré: Matheus Marques MoreiraNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execuç Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5408933-84.2024.8.09.0051Parte

12/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

11/03/2025, 17:53

(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (11/03/2025 10:04:49))

11/03/2025, 17:52

Alvará Expedido

11/03/2025, 16:12

Desmarcada - 22/04/2025 15:30

11/03/2025, 13:46

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

11/03/2025, 10:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paloma Burgo Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

11/03/2025, 10:04

P/ SENTENÇA

11/03/2025, 08:43

Requer a homologação do acordo

07/03/2025, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/03/2025, 00:00

Intimação Via Whatsapp - Executado(a) - 1ª UPJ

05/03/2025, 15:53

CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA 5º JEC- Preliminar com Conciliador

05/03/2025, 15:28

(Agendada para 22/04/2025 15:30)

05/03/2025, 15:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paloma Burgo Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIADOR MARCADA)

05/03/2025, 15:27

Devolução Central SISBAJUD - Penhora frutífera - transf. de valores

28/02/2025, 09:11
Documentos
Despacho
23/05/2024, 19:26
Decisão
04/06/2024, 21:27
Decisão
12/06/2024, 15:13
Decisão
29/10/2024, 18:22
Sentença
11/03/2025, 10:04