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5924746-25.2024.8.09.0074

Procedimento Comum CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.722,73
Orgao julgador
Ipameri - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de trânsito em julgado

08/04/2025, 16:17

Processo Arquivado

08/04/2025, 16:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (07/03/2025 18:29:45))

17/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5924746-25.2024.8.09.0074. Estado de Goiás - Poder JudiciárioComarca de Ipameri2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalPromovente: Helber Passos Da SilvaPromovido: Estado De Goias Vistos,Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.Decido.Promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Pr

10/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helber Passos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição - 07/03/2025 18:29:45)

07/03/2025, 18:37

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição - 07/03/2025 18:29:45)

07/03/2025, 18:37

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição

07/03/2025, 18:29

DOCUMENTOS

18/02/2025, 13:26

Autos Conclusos

18/02/2025, 13:26

Manifestação

18/02/2025, 13:25

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (30/01/2025 15:46:51))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5924746-25.2024.8.09.0074. Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Promovente: Helber Passos Da Silva Promovido: Estado De Goias Vistos, Em análise dos autos, verifico que o promovido alega litispendência com a demanda autuada sob o nº.5924747-40.2024.8.09.0064, distribuída em 30/09/2024, em trâmi

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helber Passos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 30/01/2025 15:46:51)

30/01/2025, 16:35

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 30/01/2025 15:46:51)

30/01/2025, 16:35

Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência

30/01/2025, 15:46
Documentos
Despacho
04/10/2024, 18:38
Decisão
18/10/2024, 17:23
Despacho
30/01/2025, 15:46
Sentença
07/03/2025, 18:29