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5162027-83.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.591,43
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MARIA LUZIA COSTA FERNANDES
CPF 291.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ERIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 59687Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

24/03/2025, 14:29

Processo Arquivado

24/03/2025, 14:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5162027-83.2025.8.09.0051Autor(a): Maria Luzia Costa FernandesRé(u): Estado De Goias Vistos etc.Trata-se de ação d

06/03/2025, 00:00

Sentença - Sem Resolução do Mérito

05/03/2025, 15:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luzia Costa Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

05/03/2025, 15:40

manifestação - desistencia

05/03/2025, 08:05

Movimento criado pela IA Berna, para Despachar/Decidir.

01/03/2025, 01:30

Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.

28/02/2025, 19:00

Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin

28/02/2025, 18:32

Peticão Enviada

28/02/2025, 18:32
Documentos
Sentença
05/03/2025, 15:40