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5622502-42.2022.8.09.0051

Procedimento Comum CívelICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 67.548,16
Orgao julgador
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
GERALDO NUNES GONCALVES
CPF 122.***.***-91
Autor
MARIA SANTINA FERREIRA DE ALMEIDA
CPF 590.***.***-68
Autor
POLIANA MARIA DIAS
CPF 052.***.***-18
Autor
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA S. A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

06/05/2025

08/05/2025, 16:42

Processo Arquivado

08/05/2025, 16:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/03/2025 17:11:16))

17/03/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5622502-42.2022.8.09.0051Promovente: Geraldo Nunes GoncalvesPromovido:Governo Do Estado De GoiasS E N T E N Ç ATrata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c

06/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

05/03/2025, 17:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Nunes Goncalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

05/03/2025, 17:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Santina Ferreira De Almeida (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

05/03/2025, 17:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Poliana Maria Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

05/03/2025, 17:11

On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

05/03/2025, 17:11

Prazo decorrido para a parte autora

05/02/2025, 16:17

P/ DECISÃO

05/02/2025, 16:17

Juntada -> Petição

16/12/2024, 15:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Nunes Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 18/01/2024 16:26:37)

11/12/2024, 17:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Santina Ferreira De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 18/01/2024 16:26:37)

11/12/2024, 17:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Poliana Maria Dias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 18/01/2024 16:26:37)

11/12/2024, 17:28
Documentos
Despacho
13/10/2022, 14:33
Ato Ordinatório
22/12/2022, 11:47
Decisão de Pedido de Urgência
30/03/2023, 19:30
Despacho
02/10/2023, 12:07
Decisão
18/01/2024, 16:26
Sentença
05/03/2025, 17:11