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0411747-49.2013.8.09.0049
Revisional de AluguelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2013
Valor da Causa
R$ 53.036,40
Orgao julgador
Goianésia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
HEVERTON JOSE MAMEDE
CPF 721.***.***-68
NEO-IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LIMITADA
CNPJ 07.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES
OAB/GO 32013•Representa: ATIVO
JOSÃ RICARDO ROCHA ASMAR
OAB/GO 15033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
13/01/2026, 18:39Processo Arquivado
10/11/2025, 17:14Intimação Efetivada
29/10/2025, 14:51Certidão Expedida
29/10/2025, 14:33Intimação Expedida
29/10/2025, 14:30Processo Desarquivado
29/10/2025, 14:28Processo Arquivado
25/09/2025, 10:25Processo Desarquivado
25/09/2025, 10:24Cálculo de Custas
15/05/2025, 11:02Intimação Efetivada
15/05/2025, 11:02Processo Arquivado
27/04/2025, 15:25Certidão Expedida
17/03/2025, 14:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goianésia - 1ª Vara CívelProcesso nº 0411747-49.2013.8.09.0049 DECISÃO Nos mesmos termos da decisão de evento 19, defiro o pedido de evento 26.Expeça-se ofício de transferência bancária (“alvará híbrido”), nos termos dos artigos 174 e 175, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral d
06/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/03/2025, 17:25Decisão -> Determinação -> Arquivamento
28/02/2025, 16:24Documentos
Despacho
•24/06/2021, 09:52
Despacho
•22/11/2023, 14:53
Decisão
•06/08/2024, 16:04
Decisão
•28/02/2025, 16:24