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0411747-49.2013.8.09.0049

Revisional de AluguelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2013
Valor da Causa
R$ 53.036,40
Orgao julgador
Goianésia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
HEVERTON JOSE MAMEDE
CPF 721.***.***-68
Autor
NEO-IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LIMITADA
CNPJ 07.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES
OAB/GO 32013Representa: ATIVO
JOSÉ RICARDO ROCHA ASMAR
OAB/GO 15033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

13/01/2026, 18:39

Processo Arquivado

10/11/2025, 17:14

Intimação Efetivada

29/10/2025, 14:51

Certidão Expedida

29/10/2025, 14:33

Intimação Expedida

29/10/2025, 14:30

Processo Desarquivado

29/10/2025, 14:28

Processo Arquivado

25/09/2025, 10:25

Processo Desarquivado

25/09/2025, 10:24

Cálculo de Custas

15/05/2025, 11:02

Intimação Efetivada

15/05/2025, 11:02

Processo Arquivado

27/04/2025, 15:25

Certidão Expedida

17/03/2025, 14:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goianésia - 1ª Vara CívelProcesso nº 0411747-49.2013.8.09.0049 DECISÃO Nos mesmos termos da decisão de evento 19, defiro o pedido de evento 26.Expeça-se ofício de transferência bancária (“alvará híbrido”), nos termos dos artigos 174 e 175, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral d

06/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/03/2025, 17:25

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

28/02/2025, 16:24
Documentos
Despacho
24/06/2021, 09:52
Despacho
22/11/2023, 14:53
Decisão
06/08/2024, 16:04
Decisão
28/02/2025, 16:24