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5616267-96.2020.8.09.0029

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 28.709,58
Orgao julgador
Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
RENAN NAHAS DE GOUVEA (ADV. CREDOR)
CPF 425.***.***-91
Autor
ECOA GESTORA DE ATIVOS E PRECATORIOS - CESSIONARIA DO CREDITO
CNPJ 30.***.***.0001-41
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
RENAN NAHÁS DE GOUVÊA
OAB/GO 57867Representa: ATIVO
VIRGINIA SOUZA BONTEMPO
OAB/GO 41368Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Comprovante de transferência | Ref. Of. 263/2025

31/03/2025, 18:39

Encaminhamento de ofício, via e-mail

17/03/2025, 16:09

Ofício(s) Expedido(s)

14/03/2025, 14:02

Dados Bancários

12/03/2025, 15:07

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 18:26:58))

07/03/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: -Parte ré: Estado de GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO&nbsp PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso n.º: 5616267-96.2020.8.09.0029Parte

06/03/2025, 00:00

Comprovante de conta judicial (mov. 46)

05/03/2025, 17:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renan Nahás de Gouvêa (Adv. credor) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 18:26:58)

05/03/2025, 17:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ECOA GESTORA DE ATIVOS E PRECATÓRIOS - Cessionária do Crédito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

25/02/2025, 18:27

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

25/02/2025, 18:26

Expedir alvará + Arquivar

25/02/2025, 18:26

Autos conclusos

05/02/2025, 13:51

P/ DECISÃO

05/02/2025, 13:51

Solicita reabilitação no autos - crédito cedido parcialmente

20/01/2025, 08:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ECOA GESTORA DE ATIVOS E PRECATÓRIOS - Cessionária do Crédito - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/11/2024 21:53:11)

16/12/2024, 08:18
Documentos
Decisão
08/02/2021, 16:54
Ato Ordinatório
11/08/2021, 14:59
Sentença
26/04/2022, 14:13
Ato Ordinatório
23/05/2022, 13:18
Decisão
18/07/2022, 18:07
Ato Ordinatório
14/09/2022, 15:09
Ato Ordinatório
20/10/2023, 16:50
Decisão
01/12/2023, 19:13
Despacho
20/06/2024, 17:28
Decisão
13/08/2024, 18:02
Decisão
11/11/2024, 21:53
Decisão
25/02/2025, 18:26