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5819837-98.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS.
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSCELINO DE SOUSA BARBOSA
CPF 878.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

06/08/2025, 08:48

Término da Suspensão do Processo

06/08/2025, 03:00

Intimação Lida

06/03/2025, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoProcesso n.º: 5819837-98.2024.8.09.0051Promovente: Ministério Público do Estado de GoiásPromovido(a): Juscelino De Sousa BarbosaDESPACHO Considerando a sentença que declarou extinta a punibilidade de Juscelino de Sousa Barbosa, em razão do cumprimento integral do acordo

06/03/2025, 00:00

Intimação Expedida

05/03/2025, 17:31

Intimação Efetivada

05/03/2025, 17:31

Despacho -> Mero Expediente

05/03/2025, 16:57

Autos Conclusos

25/02/2025, 15:40

Juntada -> Petição

24/02/2025, 17:59

Intimação Lida

24/02/2025, 17:59

Juntada de Documento

17/02/2025, 14:13

Intimação Expedida

17/02/2025, 14:13

Evolução da Classe Processual

07/02/2025, 12:34

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

07/02/2025, 12:34

Término da Suspensão do Processo

07/02/2025, 12:34
Documentos
Decisão
26/08/2024, 14:14
Despacho
06/02/2025, 16:06
Despacho
05/03/2025, 16:57