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0235516-93.2015.8.09.0051
Cumprimento de sentençaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.862,66
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
RENATA ERIKA DA SILVA
CPF 864.***.***-72
CONSTRUTORA ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-03
DELANO LANCAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME
CNPJ 10.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/07/2025, 08:14Diligência Concluída Processo Devolvido
25/07/2025, 13:21Intimação Efetivada
19/07/2025, 17:10Decisão -> Outras Decisões
19/07/2025, 17:01Intimação Expedida
19/07/2025, 17:01Autos Conclusos
04/07/2025, 15:38Intimação Efetivada
09/06/2025, 12:52Certidão Expedida
09/06/2025, 12:36Intimação Expedida
09/06/2025, 12:36Despacho -> Mero Expediente
08/05/2025, 17:22Intimação Efetivada
08/05/2025, 17:22Autos Conclusos
11/04/2025, 15:47Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
07/03/2025, 18:52Processo Desarquivado
07/03/2025, 18:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia DECISÃO O Decreto Judiciário de n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fas
06/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•04/05/2017, 15:11
Despacho
•05/07/2017, 09:09
Despacho
•22/01/2019, 12:39
Decisão
•13/06/2019, 09:42
Despacho
•24/06/2019, 14:44
Sentença
•28/06/2020, 21:42
Ato Ordinatório
•22/07/2020, 14:55
Relatório
•05/11/2020, 14:13
Ementa
•23/11/2020, 16:20
Relatório e Voto
•23/11/2020, 16:20
Decisão
•30/03/2021, 18:40
Ato Ordinatório
•25/05/2021, 13:21
Ato Ordinatório
•14/07/2021, 13:07
Decisão
•04/08/2021, 18:55
Ato Ordinatório
•09/09/2021, 13:58