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5280699-60.2019.8.09.0051
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2019
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESPOLIO DE SEBASTIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
CPF 973.***.***-72
MARIA ROSA DE FREITAS
CPF 380.***.***-34
JOSE DE SOUZA
CPF 303.***.***-68
H P TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-06
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/05/2025, 16:40Transitado em Julgado
06/05/2025, 16:37Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/03/2025 17:36:18))
17/03/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5280699-60.2019.8.09.0051Promovente: Espólio De Sebastiana Maria Do Nascimento SilvaPromovido:Hp Transportes Coletivos LtdaS E N T E N Ç ATrata-se de ação indenizató
06/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
05/03/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Sebastiana Maria Do Nascimento Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/03/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Rosa De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/03/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/03/2025, 17:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hp Transportes Coletivos Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/03/2025, 17:36On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/03/2025, 17:36INFORMATIVA
04/12/2024, 11:36P/ DECISÃO
04/12/2024, 11:36para o Estado de Goiás
03/12/2024, 12:35Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/09/2024 15:47:44))
30/09/2024, 03:00REITERA JUNTADA ALEGAÇÕES FINAIS
26/09/2024, 10:45Documentos
Decisão
•17/07/2019, 16:53
Despacho
•12/08/2019, 18:22
Despacho
•13/04/2020, 10:58
Despacho
•06/10/2023, 10:17
Despacho
•23/01/2024, 17:03
Despacho
•26/06/2024, 14:50
Decisão
•05/08/2024, 16:17
Termo de Audiência
•07/08/2024, 16:24
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 15:47
Sentença
•05/03/2025, 17:36