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5980550-96.2024.8.09.0067

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 14.531,07
Orgao julgador
Goiatuba - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
TULIO FARIA SANTOS159727820038782851
CPF 036.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/GO 60310Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

30/01/2025, 00:00

Em cumprimento à determinação evento 23.

29/01/2025, 12:32

Processo Arquivado

29/01/2025, 12:32

Em cumprimento à determinação evento 23.

29/01/2025, 12:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Cfi (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 29/01/2025 12:28:41)

29/01/2025, 12:30

Cálculo de Custas

29/01/2025, 12:28

Remessa à contadoria para cálculo de custas finais, se houver.

09/01/2025, 13:26

Em 25/11/2024 a sentença de evento 23 face a renúncia ao prazo recursal.

11/12/2024, 15:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Cfi (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

25/11/2024, 17:32

EXTINÇÃO - DESISTÊNCIA - SEM CITAÇÃO

25/11/2024, 17:32

Não há mandado em aberto.

18/11/2024, 11:48

P/ SENTENÇA

18/11/2024, 11:45

CERTIDÃO INFORMATIVA - Não há inclusão da restrição RENAJUD nestes autos.

18/11/2024, 11:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Cfi (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

18/11/2024, 11:45

Petição evento 15, vistada nesta data.

18/11/2024, 11:41
Documentos
Decisão
22/10/2024, 14:41
Ato Ordinatório
22/10/2024, 17:54
Decisão
22/10/2024, 17:59
Decisão
22/10/2024, 17:59
Sentença
25/11/2024, 17:32