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0496547-74.2011.8.09.0018

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 91.739,89
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/05/2025, 14:18

Transito em julgado

13/05/2025, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 0496547-74.2011.8.09.0018Requerente: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSRequerido: DORIVALDO RODRIGUES DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em desfavor de DORIVALDO RODRIGUES DA SILVA, ARMANDO URBANO e DIVINA RODRIGUES URBANO. Analisando os autos, verifica-se que na mov. 170 a Contadoria do Juízo apresentou os cálculos de liquidação do débito exequendo remanescente, com os quais as partes concordaram (movs. 175 e 178). Na mov. 178, a parte executada comprovou o pagamento e na mov. 189 o valor foi liberado em favor da parte exequente. Intimada para informar se a obrigação foi integralmente cumprida, sob pena de extinção por presunção de pagamento, a parte exequente quedou-se inerte (mov. 191). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a ação de execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso, considerando que a inércia da parte exequente pressupõe o cumprimento integral da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, acaso existentes, pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito

09/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

08/04/2025, 16:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

08/04/2025, 16:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DORIVALDO RODRIGUES DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

08/04/2025, 16:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARMANDO URBANO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

08/04/2025, 16:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINA RODRIGUES URBANO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

08/04/2025, 16:27

Prazo Decorrido

26/03/2025, 10:59

Autos Conclusos

26/03/2025, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/03/2025 18:23:25)

14/03/2025, 18:23

alvará pago

14/03/2025, 18:23

alvará siscondj-aguardando assinatura

05/03/2025, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"59379"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado d

24/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
11/11/2019, 14:10
Decisão
01/10/2020, 09:33
Despacho
25/11/2020, 17:52
Decisão
27/04/2021, 11:31
Despacho
20/07/2021, 16:12
Decisão
02/08/2021, 20:20
Decisão
21/08/2021, 07:26
Decisão Monocrática
08/10/2021, 20:07
Decisão
29/08/2022, 13:09
Decisão
04/05/2023, 11:53
Decisão
22/09/2023, 08:20
Ato Ordinatório
27/09/2023, 13:34
Decisão
29/01/2024, 10:36
Despacho
17/04/2024, 08:50
Decisão
12/07/2024, 09:15