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5062025-10.2025.8.09.0018
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.727,20
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/05/2025, 09:44Juntada de Documento
25/04/2025, 17:26Juntada de Documento
25/04/2025, 15:05Juntada de Documento
31/03/2025, 12:59Evolução da Classe Processual
31/03/2025, 12:58Ofício(s) Expedido(s)
31/03/2025, 12:54Certidão Expedida
31/03/2025, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5062025-10.2025.8.09.0018Requerente: Tiago Lopes Da SilvaRequerido: Banco Do Brasil SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
05/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
28/02/2025, 13:22Intimação Efetivada
28/02/2025, 13:22Prazo Decorrido
27/02/2025, 12:30Autos Conclusos
27/02/2025, 12:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &nb
31/01/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
30/01/2025, 17:29Intimação Efetivada
30/01/2025, 17:29Documentos
Decisão
•30/01/2025, 17:29
Sentença
•28/02/2025, 13:22