Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5549838-18.2020.8.09.0072

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAjuda de CustoIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 38.782,69
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CLAUDINEI ANGELO DE MELO
CPF 557.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença do evento 122 transitou em julgado em 25/02/2025

27/02/2025, 15:34

Processo Arquivado

27/02/2025, 15:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/01/2025 12:43:27))

10/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. O valor devido foi depositado nos autos. Alvará expedido. Ante o exposto, extingo o procedimento de Cumprimento de Sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intimem-se. Cump

30/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/01/2025, 12:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudinei Angelo De Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 12:43

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 12:43

P/ SENTENÇA

29/01/2025, 10:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/12/2024 11:27:34))

21/01/2025, 03:37

Comunica Adimplemento.

10/12/2024, 11:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudinei Angelo De Melo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

10/12/2024, 11:27

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

10/12/2024, 11:27

Processo Desarquivado

10/12/2024, 11:26

Comunica formalização de precatório.

07/06/2024, 13:36

Processo Arquivado

24/05/2024, 16:02
Documentos
Despacho
10/02/2021, 13:35
Decisão
20/08/2021, 17:09
Sentença
17/01/2022, 17:51
Despacho
06/07/2022, 20:43
Relatório e Voto
18/08/2022, 01:30
Ementa
18/08/2022, 01:30
Ato Ordinatório
06/12/2022, 20:34
Despacho
16/03/2023, 16:47
Decisão
12/05/2023, 15:41
Decisão
18/12/2023, 18:38
Ato Ordinatório
21/03/2024, 10:27
Sentença
29/01/2025, 12:43