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6087080-03.2024.8.09.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 38.998,18
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GERALDA ELIZABETE DE ALMEIDA
CPF 957.***.***-00
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
UARA DE FREITAS DIAS
OAB/GO 31607Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

18/02/2025, 12:56

Processo Arquivado

18/02/2025, 12:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6087080-03.2024.8.09.0075Promovente: Geralda Elizabete De AlmeidaPromovido: Banco Bmg S.a SENTENÇA Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95DECIDO.Dispõe o art. 321 do CPC, que:Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

30/01/2025, 18:15

Intimação Efetivada

30/01/2025, 18:15

Prazo Decorrido

30/01/2025, 15:36

Autos Conclusos

30/01/2025, 15:36

Decisão -> Outras Decisões

19/12/2024, 21:22

Intimação Efetivada

19/12/2024, 21:22

Autos Conclusos

18/12/2024, 13:08

Juntada -> Petição

18/12/2024, 09:12

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

02/12/2024, 19:18

Intimação Efetivada

02/12/2024, 19:18

Autos Conclusos

29/11/2024, 12:16

Processo Distribuído

29/11/2024, 12:06
Documentos
Decisão
02/12/2024, 19:18
Decisão
19/12/2024, 21:22
Sentença
30/01/2025, 18:15