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6087080-03.2024.8.09.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 38.998,18
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GERALDA ELIZABETE DE ALMEIDA
CPF 957.***.***-00
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
UARA DE FREITAS DIAS
OAB/GO 31607•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
18/02/2025, 12:56Processo Arquivado
18/02/2025, 12:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6087080-03.2024.8.09.0075Promovente: Geralda Elizabete De AlmeidaPromovido: Banco Bmg S.a SENTENÇA Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95DECIDO.Dispõe o art. 321 do CPC, que:Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
30/01/2025, 18:15Intimação Efetivada
30/01/2025, 18:15Prazo Decorrido
30/01/2025, 15:36Autos Conclusos
30/01/2025, 15:36Decisão -> Outras Decisões
19/12/2024, 21:22Intimação Efetivada
19/12/2024, 21:22Autos Conclusos
18/12/2024, 13:08Juntada -> Petição
18/12/2024, 09:12Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
02/12/2024, 19:18Intimação Efetivada
02/12/2024, 19:18Autos Conclusos
29/11/2024, 12:16Processo Distribuído
29/11/2024, 12:06Documentos
Decisão
•02/12/2024, 19:18
Decisão
•19/12/2024, 21:22
Sentença
•30/01/2025, 18:15