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6087910-66.2024.8.09.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.528,79
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GERALDA ELIZABETE DE ALMEIDA
CPF 957.***.***-00
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE POSSARI
OAB/GO 31607•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
18/02/2025, 12:55Processo Arquivado
18/02/2025, 12:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6087910-66.2024.8.09.0075Promovente: Geralda Elizabete De AlmeidaPromovido: Banco Pan S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95DECIDO.Dispõe o art. 321 do CPC, que:Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou qu
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
30/01/2025, 18:12Intimação Efetivada
30/01/2025, 18:12Prazo Decorrido
30/01/2025, 15:34Autos Conclusos
30/01/2025, 15:34Decisão -> Outras Decisões
19/12/2024, 21:22Intimação Efetivada
19/12/2024, 21:22Autos Conclusos
18/12/2024, 13:07Juntada -> Petição
18/12/2024, 09:05Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
02/12/2024, 19:18Intimação Efetivada
02/12/2024, 19:18Autos Conclusos
29/11/2024, 14:51Processo Distribuído
29/11/2024, 14:47Documentos
Decisão
•02/12/2024, 19:18
Decisão
•19/12/2024, 21:22
Sentença
•30/01/2025, 18:12