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5645893-75.2024.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 18.520,37
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
AFONSO NETO DA SILVA MATOS CARDOSO
CPF 042.***.***-70
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/05/2025, 16:52Baixa e arquivamento dos presentes autos
15/05/2025, 16:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/05/2025 16:49:21)
15/05/2025, 16:49Comprovante de pagamento de alvará - Siscondj
15/05/2025, 16:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/05/2025 16:45:01)
15/05/2025, 16:45Comprovante de pagamento de alvará - Siscondj
15/05/2025, 16:45Alvará expedido e encaminhado para assinatura - Siscondj
28/04/2025, 08:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2025, 11:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
24/04/2025, 11:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
24/04/2025, 11:31P/ SENTENÇA
22/04/2025, 17:45Substabeleciemnto
26/03/2025, 13:11SOLICITAÇÃO ALVARÁ + TRANSFERÊNCIA DE VALORES
19/03/2025, 19:38Cumprimento de Sentença
17/03/2025, 19:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5645893-75.2024.8.09.0012 Polo ativo: Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso Polo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do C&oac
31/01/2025, 00:00Documentos
Despacho
•09/07/2024, 17:30
Ato Ordinatório
•11/07/2024, 12:54
Decisão
•22/07/2024, 10:44
Sentença
•05/12/2024, 16:28
Decisão
•30/01/2025, 18:26
Sentença
•24/04/2025, 11:31