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5645893-75.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 18.520,37
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
AFONSO NETO DA SILVA MATOS CARDOSO
CPF 042.***.***-70
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/05/2025, 16:52

Baixa e arquivamento dos presentes autos

15/05/2025, 16:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/05/2025 16:49:21)

15/05/2025, 16:49

Comprovante de pagamento de alvará - Siscondj

15/05/2025, 16:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/05/2025 16:45:01)

15/05/2025, 16:45

Comprovante de pagamento de alvará - Siscondj

15/05/2025, 16:45

Alvará expedido e encaminhado para assinatura - Siscondj

28/04/2025, 08:33

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

24/04/2025, 11:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

24/04/2025, 11:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

24/04/2025, 11:31

P/ SENTENÇA

22/04/2025, 17:45

Substabeleciemnto

26/03/2025, 13:11

SOLICITAÇÃO ALVARÁ + TRANSFERÊNCIA DE VALORES

19/03/2025, 19:38

Cumprimento de Sentença

17/03/2025, 19:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5645893-75.2024.8.09.0012 Polo ativo: Afonso Neto Da Silva Matos Cardoso Polo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do C&oac

31/01/2025, 00:00
Documentos
Despacho
09/07/2024, 17:30
Ato Ordinatório
11/07/2024, 12:54
Decisão
22/07/2024, 10:44
Sentença
05/12/2024, 16:28
Decisão
30/01/2025, 18:26
Sentença
24/04/2025, 11:31