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5573086-09.2023.8.09.0007

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.327,19
Orgao julgador
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

26/03/2025, 00:00

CERTIDÃO DE DÍVIDA

25/03/2025, 14:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo De Faria Brito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

25/03/2025, 14:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deyse Francielle De Rezende Brito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

25/03/2025, 14:48

manifestacao

25/03/2025, 12:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5573086-09.2023.8.09.0007Polo Ativo: Leonardo De Faria BritoPolo Passivo: Rmex Construtora E Incorporadora Spe Ltda Trata-se de Cumprimento de Sentença.Considerando as várias tentativas no sentido de ser obtida a localização de bens da parte executada, tanto por este juízo como pela parte exequente, as quais restaram todas frustradas, bem como o fato de a parte exequente não ter se

25/03/2025, 00:00

AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS

24/03/2025, 17:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo De Faria Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

24/03/2025, 17:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deyse Francielle De Rezende Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

24/03/2025, 17:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCISL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

24/03/2025, 17:10

P/ DESPACHO

24/03/2025, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

18/03/2025, 00:00

INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR NO FEITO

17/03/2025, 13:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo De Faria Brito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

17/03/2025, 13:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deyse Francielle De Rezende Brito (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

17/03/2025, 13:16
Documentos
Decisão
31/08/2023, 12:45
Decisão
22/01/2024, 17:59
Decisão
04/03/2024, 11:42
Decisão
14/11/2024, 16:52
Decisão
07/01/2025, 18:46
Decisão
10/01/2025, 16:00
Decisão
30/01/2025, 18:31
Sentença
23/02/2025, 22:19
Sentença
24/03/2025, 17:10