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6094583-68.2024.8.09.0142
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SIRLEI BUENO DA SILVA
CPF 009.***.***-97
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
VIVIANE MARTINS DE PAULA
OAB/GO 17588•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 18:45Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 18:44Habilitação de advogdo(a) - promovido(a)
14/03/2025, 18:44Processo Desarquivado
14/03/2025, 18:43Processo Desarquivado
14/03/2025, 18:42Juntada -> Petição
14/03/2025, 16:59Processo Arquivado
13/01/2025, 18:39Transitado em Julgado
13/01/2025, 18:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlei Bueno Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 18:25:30)
13/01/2025, 18:38Despacho -> Mero Expediente
13/01/2025, 18:25Autos Conclusos
13/01/2025, 05:16Juntada -> Petição
12/01/2025, 22:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlei Bueno Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 09/01/2025 07:37:06)
09/01/2025, 08:06Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
09/01/2025, 07:37Juntada -> Petição
30/12/2024, 23:45Documentos
Decisão
•11/12/2024, 13:41
Sentença
•09/01/2025, 07:37
Despacho
•13/01/2025, 18:25