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5996706-13.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.422,40
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pois bem, foi firmado acordo e solicitada sua homologação, conforme documentação anexada aos autos. Portanto, satisfeita a obrigação decorrente do acordo firmado
24/02/2025, 00:00Arquivamento - Homologação de Acordo
21/02/2025, 09:27Processo Arquivado
21/02/2025, 09:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 19/02/2025 16:43:16)
21/02/2025, 09:27Arquivar
19/02/2025, 16:43P/ SENTENÇA
10/02/2025, 14:23TERMO DE ACORDO
06/02/2025, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5996706-13 DECISÃOAtento ao teor da petição anexada no evento 20, acerca de possível acordo extrajudicial, indefiro o sobrestamento do feito e, determino a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, anexar a documentação mencionada, sob pena de extinção e arquivamento.Intimem-se. Cumpra-
31/01/2025, 00:00Aguardando manifestação acerca de possível acordo extrajudicial
30/01/2025, 18:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
30/01/2025, 18:57P/ DECISÃO
30/01/2025, 13:41Não Realizada - 29/01/2025 16:30
30/01/2025, 13:41PETIÇÃO
29/01/2025, 09:34Término da Suspensão do Processo
04/01/2025, 03:00Para Nathalia De Souza Araujo Caetano (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/11/2024 13:45:46))
11/12/2024, 17:44Documentos
Decisão
•31/10/2024, 21:24
Decisão
•30/01/2025, 18:57
Sentença
•19/02/2025, 16:43