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5971651-60.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
DANIELA BARBOSA DAMASCENO DOS ANJOS
CPF 006.***.***-99
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
DHIEGO MODESTO SIMOES SILVA
OAB/GO 39742•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/02/2025, 15:40Transitado em Julgado
19/02/2025, 15:40transcurso em branco para a parte interessada manifestar
19/02/2025, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5971651-60 DECISÃO Verifico que a parte exequente requer reconsideração da decisão proferida (evento 26), contudo, prolatado o ato decisório, inexiste possibilidade de reconsiderá-lo, mesmo porque essa figura não é prevista em nosso ordenamento processual. Ademais, utilizar o pedido de reconsideraç&a
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Barbosa Damasceno Dos Anjos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/02/2025 16:48:16)
06/02/2025, 14:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaucard S/A0 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/02/2025 16:48:16)
06/02/2025, 14:36Decisão -> Outras Decisões
03/02/2025, 16:48P/ DECISÃO
03/02/2025, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5971651-60 DECISÃO Inicialmente, verifico que a parte autora interpôs Recurso Inominado, mas analisando o pedido de assistência judiciária formulado, verifico que não comprovou, satisfatoriamente, sua hipossuficiência financeira a justificar que o pagamento das custas recursais comprometeria seu orçamento, ao ponto d
31/01/2025, 00:00Manifestação
30/01/2025, 22:27Decisão -> Outras Decisões
30/01/2025, 18:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Barbosa Damasceno Dos Anjos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
30/01/2025, 18:57P/ DECISÃO
27/01/2025, 14:23Juntada -> Petição -> Contrarrazões
23/01/2025, 10:00Normal andamento
21/01/2025, 12:20Documentos
Decisão
•18/10/2024, 17:48
Sentença
•15/12/2024, 20:58
Decisão
•30/01/2025, 18:57
Decisão
•03/02/2025, 16:48