Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5971651-60.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
DANIELA BARBOSA DAMASCENO DOS ANJOS
CPF 006.***.***-99
Autor
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
DHIEGO MODESTO SIMOES SILVA
OAB/GO 39742Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 15:40

Transitado em Julgado

19/02/2025, 15:40

transcurso em branco para a parte interessada manifestar

19/02/2025, 15:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5971651-60 DECISÃO Verifico que a parte exequente requer reconsideração da decisão proferida (evento 26), contudo, prolatado o ato decisório, inexiste possibilidade de reconsiderá-lo, mesmo porque essa figura não é prevista em nosso ordenamento processual. Ademais, utilizar o pedido de reconsideraç&a

07/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Barbosa Damasceno Dos Anjos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/02/2025 16:48:16)

06/02/2025, 14:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaucard S/A0 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/02/2025 16:48:16)

06/02/2025, 14:36

Decisão -> Outras Decisões

03/02/2025, 16:48

P/ DECISÃO

03/02/2025, 13:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5971651-60 DECISÃO Inicialmente, verifico que a parte autora interpôs Recurso Inominado, mas analisando o pedido de assistência judiciária formulado, verifico que não comprovou, satisfatoriamente, sua hipossuficiência financeira a justificar que o pagamento das custas recursais comprometeria seu orçamento, ao ponto d

31/01/2025, 00:00

Manifestação

30/01/2025, 22:27

Decisão -> Outras Decisões

30/01/2025, 18:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Barbosa Damasceno Dos Anjos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

30/01/2025, 18:57

P/ DECISÃO

27/01/2025, 14:23

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

23/01/2025, 10:00

Normal andamento

21/01/2025, 12:20
Documentos
Decisão
18/10/2024, 17:48
Sentença
15/12/2024, 20:58
Decisão
30/01/2025, 18:57
Decisão
03/02/2025, 16:48