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5242216-95.2024.8.09.0079

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 55.178,27
Orgao julgador
Itaberaí - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JOAO BATISTA DA SILVA
CPF 488.***.***-53
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
OAB/GO 39746Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/02/2025, 12:46

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 12:46

Baixa Definitiva

25/02/2025, 12:45

Transitado em Julgado

25/02/2025, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º: 5242216-95.2024.8.09.0079Requerente(s): Joao Batista Da SilvaRequerido(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi Nao PadronizadoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecim

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

30/01/2025, 19:24

Intimação Efetivada

30/01/2025, 19:24

Autos Conclusos

14/01/2025, 12:09

Juntada -> Petição

18/12/2024, 17:53

Juntada -> Petição

18/12/2024, 14:02

Intimação Efetivada

12/12/2024, 17:05

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

09/12/2024, 14:56

Ato Ordinatório

05/11/2024, 17:59

Intimação Efetivada

05/11/2024, 17:59

Juntada -> Petição

18/10/2024, 14:08
Documentos
Decisão
10/04/2024, 12:59
Ato Ordinatório
04/09/2024, 12:06
Ato Ordinatório
30/09/2024, 18:53
Ato Ordinatório
05/11/2024, 17:59
Sentença
30/01/2025, 19:24