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0416869-65.2015.8.09.0116

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/05/2025, 14:54

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/04/2025 10:31:32))

29/04/2025, 03:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

19/04/2025, 10:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JULIANO PEREIRA DE SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/04/2025, 10:31

On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/04/2025, 10:31

P/ SENTENÇA

15/04/2025, 13:42

certidão conclusão

15/04/2025, 13:42

Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido

14/04/2025, 16:53

Despacho -> Mero Expediente

10/04/2025, 16:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JULIANO PEREIRA DE SOUSA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

10/04/2025, 16:00

Autos Conclusos

04/04/2025, 16:19

certidão conclusão

28/03/2025, 13:49

CERTIDÃO PRAZO EM BRANCO

28/03/2025, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas Número do Processo: 0416869-65.2015.8.09.0116 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para informar se houve a satisfação do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC).

05/03/2025, 00:00

INFORMAR SE HOUVE SATISTAÇÃO DO DEBITO

28/02/2025, 15:28
Documentos
Sentença
24/01/2020, 15:39
Despacho
08/07/2021, 22:26
Despacho
21/09/2021, 16:08
Despacho
05/10/2021, 18:50
Ementa
22/11/2021, 16:48
Relatório e Voto
22/11/2021, 16:48
Ato Ordinatório
21/02/2022, 14:28
Decisão
30/03/2022, 11:51
Ato Ordinatório
15/09/2022, 14:29
Ato Ordinatório
20/01/2023, 17:51
Decisão
24/02/2023, 15:50
Despacho
05/07/2023, 08:18
Ato Ordinatório
16/08/2023, 17:39
Sentença
21/09/2023, 19:22
Decisão
28/01/2025, 15:49