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5099729-44.2021.8.09.0100

Cumprimento de sentençaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 19.060,62
Orgao julgador
Luziânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
WILTON DE QUEIROZ MIRANDA
CPF 410.***.***-15
Autor
ESTADO DE SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRACAO SEAD
CNPJ 01.***.***.0002-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 20:03:51))

10/02/2025, 03:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450Processo nº: 5099729-44.2021.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Senten&c

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 20:03

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilton De Queiroz Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 20:03

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 20:03

P/ DECISÃO

30/01/2025, 17:38

informa recebimento e requer baixa dos autos

30/01/2025, 16:43

PARTE AUTORA INFORMAR SOBRE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO

23/01/2025, 20:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilton De Queiroz Miranda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

23/01/2025, 20:10

COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202408000545721

23/01/2025, 18:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilton De Queiroz Miranda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

23/01/2025, 18:18

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

23/01/2025, 18:18

Juntada de comprovante de pagamento

06/11/2024, 14:45

CCARPV - Decurso de prazo p/ impugnar a RPV - Início do fluxo de pagamento PROAD

30/08/2024, 04:55

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (04/08/2024 21:56:32))

14/08/2024, 03:00
Documentos
Despacho
05/03/2021, 17:22
Despacho
20/04/2021, 17:38
Decisão
14/07/2021, 16:45
Ato Ordinatório
30/08/2021, 09:56
Decisão
17/11/2021, 14:46
Despacho
30/03/2022, 16:38
Despacho
18/08/2022, 17:16
Ato Ordinatório
28/09/2022, 14:00
Sentença
27/01/2023, 18:47
Decisão
22/03/2023, 18:05
Ato Ordinatório
31/05/2023, 13:16
Decisão
15/09/2023, 14:28
Ato Ordinatório
14/11/2023, 16:34
Decisão
09/02/2024, 16:09
Ato Ordinatório
11/03/2024, 16:52