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5331612-89.2024.8.09.0174

Inquérito PolicialDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
PC GO
CNPJ 37.***.***.0001-91
Autor
EDERSON JOSE PIRES RODRIGUES
CPF 000.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
FRANKLIN DA SILVA GOMES
OAB/GO 52249Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ederson Jose Pires Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/01/2025 12:55:25)

29/01/2025, 12:55

certidão de UHD´S - Dra. Joseli Santos

29/01/2025, 12:55

CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO

29/01/2025, 12:38

Certidão de intimação se sentença de EDERSON JOSE PIRES

29/01/2025, 12:30

Para Ederson Jose Pires Rodrigues (Mandado nº 4137355 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (07/10/2024 16:26:40))

28/01/2025, 21:47

Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4137355 / Para: Ederson Jose Pires Rodrigues)

17/01/2025, 13:21

Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/10/2024 14:21:49))

18/10/2024, 15:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ederson Jose Pires Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 07/10/2024 16:26:40)

18/10/2024, 14:22

Vista ao MP

18/10/2024, 14:21

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

18/10/2024, 14:21

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

07/10/2024, 16:26

Autos Conclusos

07/10/2024, 12:21

P/ DECISÃO

07/10/2024, 12:21

Juntada -> Petição

06/10/2024, 14:17
Documentos
Despacho
29/04/2024, 13:57
Decisão
29/04/2024, 17:48
Despacho
27/06/2024, 10:32
Decisão
10/09/2024, 15:34
Despacho
03/10/2024, 18:03
Sentença
07/10/2024, 16:26