Voltar para busca
5087274-60.2023.8.09.0170
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 12.366,53
Orgao julgador
Campinorte - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/03/2025 18:13:40))
27/03/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/03/2025 18:13:40))
27/03/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"494156"} Configuracao_Projudi--> PODER
18/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Fernandes Guimaraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/03/2025 18:13:40)
17/03/2025, 14:06On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/03/2025 18:13:40)
17/03/2025, 14:06On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/03/2025 18:13:40)
17/03/2025, 14:06Sentença de extinção pelo pagamento
15/03/2025, 18:13Certidão Expedida
25/02/2025, 12:54P/ SENTENÇA
25/02/2025, 12:54Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/01/2025 22:02:19))
10/02/2025, 03:21Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/01/2025 22:02:19))
10/02/2025, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202407000540998
30/01/2025, 22:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Fernandes Guimaraes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
30/01/2025, 22:02On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
30/01/2025, 22:02Documentos
Despacho
•14/02/2023, 15:51
Decisão
•02/03/2023, 18:17
Sentença
•24/06/2023, 16:49
Decisão
•21/08/2023, 13:23
Decisão
•03/03/2024, 19:21
Sentença
•15/03/2025, 18:13