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5802460-37.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.870,67
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
EDIMARIA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
CPF 030.***.***-14
Autor
CELG DISTRIBUICAO S.A. - ENEL
CNPJ 01.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA

29/04/2025, 14:18

(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (25/11/2024 10:53:04)) (Polo Ativo)

07/03/2025, 13:27

Para (Polo Ativo) Edimaria Gomes Dos Santos Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ595736661BR idPendenciaCorreios3008326idPendenciaCorreios

20/02/2025, 22:30

Processo Arquivado

17/02/2025, 15:45

Processo Desarquivado

17/02/2025, 15:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

30/01/2025, 00:00

- Guia Final Número: 07335627150

29/01/2025, 13:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimaria Gomes Dos Santos Ribeiro (Referente à Mov. Cálculo de Custas (29/01/2025 13:05:36) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

29/01/2025, 13:05

Processo Arquivado

24/01/2025, 13:25

Arquivamento

24/01/2025, 13:25

Em 11/12/2024

12/12/2024, 12:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

25/11/2024, 10:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimaria Gomes Dos Santos Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/11/2024, 10:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/11/2024, 10:53

P/ SENTENÇA

22/10/2024, 14:45
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
21/08/2024, 17:03
Ato Ordinatório
27/09/2024, 14:23
Sentença
25/11/2024, 10:53