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5691588-36.2022.8.09.0040

Peticao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
LEANDRO SILVA DE JESUS
CPF 770.***.***-04
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

05/03/2026, 14:50

Autos Conclusos

05/03/2026, 14:50

Término da Suspensão do Processo

22/01/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/10/2025, 18:35

Despacho -> Mero Expediente

23/09/2025, 13:41

Autos Conclusos

23/07/2025, 15:15

Juntada -> Petição

10/07/2025, 11:23

Juntada -> Petição

10/07/2025, 04:09

Intimação Efetivada

02/07/2025, 10:40

Intimação Efetivada

02/07/2025, 10:40

Despacho -> Mero Expediente

02/07/2025, 10:33

Intimação Expedida

02/07/2025, 10:33

Autos Conclusos

25/03/2025, 18:10

Juntada -> Petição

17/02/2025, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Leandro Silva De Jesus Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios São Padronizados Npl Ii DESPACHO Conv Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5691588-36.2022.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível

03/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
01/03/2023, 23:12
Despacho
07/02/2024, 10:26
Decisão
29/07/2024, 15:38
Despacho
19/12/2024, 13:45
Sentença
31/01/2025, 00:25
Despacho
02/07/2025, 10:33
Despacho
23/09/2025, 13:41