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5503955-42.2023.8.09.0040

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 26.200,00
Orgao julgador
Edéia - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANDERSON MARTINS SILVA
Autor
GRUPO RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
DIVINO ALLANCASTER QUEIROZ SILVA
OAB/GO 45035Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/GO 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alvará Expedido

04/02/2025, 15:30

Processo Arquivado

04/02/2025, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Anderson Martins Silva Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii &nbsp Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5503955-42.2023.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

03/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

31/01/2025, 00:25

Intimação Efetivada

31/01/2025, 00:25

Autos Conclusos

29/01/2025, 16:36

Evolução da Classe Processual

29/01/2025, 16:35

Transitado em Julgado

29/01/2025, 16:34

Juntada -> Petição

20/01/2025, 19:04

Ato Ordinatório

04/01/2025, 11:01

Intimação Efetivada

04/01/2025, 11:01

Juntada -> Petição

26/12/2024, 12:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

31/10/2024, 10:44

Intimação Efetivada

31/10/2024, 10:44

Certidão Expedida

24/06/2024, 12:48
Documentos
Decisão
03/05/2024, 14:58
Sentença
31/10/2024, 10:44
Decisão
31/01/2025, 00:25