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5223019-14.2023.8.09.0040

Peticao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Edéia - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Término da Suspensão do Processo

01/05/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/10/2025, 17:15

Despacho -> Mero Expediente

15/09/2025, 14:28

Autos Conclusos

09/07/2025, 16:36

Juntada -> Petição

16/04/2025, 17:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

02/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

01/04/2025, 15:57

Ato Ordinatório

01/04/2025, 15:56

Juntada -> Petição

26/02/2025, 14:12

Juntada -> Petição

24/02/2025, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Deuciney Alves Cunha Réu: Ativos Sa Securitizadora De Créditos Financeiros SENTENÇA Comarca de Edeia Juizado Especial Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5223019-14.2023.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Trata-se de Aç&atild

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

31/01/2025, 00:30

Intimação Efetivada

31/01/2025, 00:30

Certidão Expedida

19/01/2025, 14:42

Autos Conclusos

19/01/2025, 14:42
Documentos
Despacho
05/12/2023, 10:15
Despacho
09/05/2024, 17:25
Despacho
10/10/2024, 18:58
Sentença
31/01/2025, 00:30
Despacho
15/09/2025, 14:28