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5055034-24.2024.8.09.0092
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Processo Desarquivado
07/03/2025, 13:50Processo Arquivado
07/03/2025, 13:46Alvará expedido/pago pelo SisconDJ. Intima parte para ciência e providências
07/03/2025, 13:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderson Mariano De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
07/03/2025, 13:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuicao S.a. - Celg D (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
07/03/2025, 13:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Wanderson Mariano De OliveiraParte ré: Celg Distribuicao S.a. - Celg DSENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Decido.Do compulsar dos autos, verifico que a parte executada comprovou o depósito do débito remanescente (evento n. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5055034-24.2024.8.09.0092Parte
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 21:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderson Mariano De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/02/2025, 21:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuicao S.a. - Celg D (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/02/2025, 21:00P/ DECISÃO
31/01/2025, 17:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Wanderson Mariano De OliveiraParte ré: Celg Distribuicao S.a. - Celg DDESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do depósito realizado em evento n. 61, bem como requerer o que entender de direito.Providencie e expeça-se o necessário. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5055034-24.2024.8.09.0092Parte
30/01/2025, 00:00PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ
29/01/2025, 19:13Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 13:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderson Mariano De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
29/01/2025, 13:09Documentos
Decisão
•26/04/2024, 17:22
Sentença
•23/05/2024, 21:09
Decisão
•02/07/2024, 19:43
Despacho
•14/10/2024, 21:41
Relatório e Voto
•30/10/2024, 11:11
Ementa
•30/10/2024, 11:11
Despacho
•12/12/2024, 22:01
Despacho
•29/01/2025, 13:09
Sentença
•04/02/2025, 21:00