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5594847-03.2019.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 11.758,31
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ADRIADES FERREIRA DE LIMA PASSOS
CPF 519.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 90 transitou em julgado em 24.02.2025

26/02/2025, 16:51

Processo Arquivado

26/02/2025, 16:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (31/01/2025 09:44:43))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo: 5594847-03.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo ativo: Adriades Ferreira De Lima PassosCPF/CNPJ n. 519.986.961-20Endereço: Avenida Paulo Alves, 1082, CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Estado De GoiásCPF/CNPJ n. 01.409.580/0001-38Endereço: P

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2025, 09:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriades Ferreira De Lima Passos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

31/01/2025, 09:44

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

31/01/2025, 09:44

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

30/01/2025, 13:52

Autos Conclusos

30/01/2025, 13:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/01/2025 14:13:20))

21/01/2025, 03:44

Despacho -> Mero Expediente

08/01/2025, 14:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriades Ferreira De Lima Passos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

08/01/2025, 14:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

08/01/2025, 14:13

P/ DECISÃO

07/01/2025, 13:40

Comprovante de Resgate - Caixa

07/01/2025, 13:40
Documentos
Decisão
24/05/2021, 13:38
Despacho
21/07/2021, 19:39
Decisão
23/09/2021, 13:49
Despacho
08/11/2021, 15:28
Decisão
15/02/2022, 14:16
Decisão
27/02/2023, 19:21
Decisão
18/09/2023, 08:46
Decisão
17/04/2024, 16:28
Despacho
08/01/2025, 14:13
Sentença
31/01/2025, 09:44