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5997903-03.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 16.163,56
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/07/2025, 15:48Processo Desarquivado
07/07/2025, 15:47Juntada -> Petição
03/07/2025, 17:15Processo Arquivado
03/04/2025, 19:04Certidão Expedida
03/04/2025, 19:03Intimação Efetivada
03/04/2025, 19:03Juntada -> Petição
01/04/2025, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/03/2025, 00:00Certidão Expedida
27/03/2025, 17:09Intimação Efetivada
27/03/2025, 17:09Juntada -> Petição
26/03/2025, 12:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5997903-03.2024.8.09.0051Reclamante: Estevao Ribeiro BorgesReclamado(a): Fgr Urbanismo Jardins Henedina Spe - Ltda DECISÃO(INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DO TÍTULO JUDICIAL) Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título ju
21/03/2025, 00:00Decisão -> deferimento
20/03/2025, 16:14Intimação Efetivada
20/03/2025, 16:14Autos Conclusos
17/03/2025, 16:18Documentos
Despacho
•06/11/2024, 13:35
Sentença
•09/01/2025, 17:35
Decisão
•31/01/2025, 10:39
Decisão
•20/03/2025, 16:14