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5048238-44.2025.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 23.368,79
Orgao julgador
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
CERTIDÃO DE TRANSITO
15/04/2025, 15:29Processo Arquivado
15/04/2025, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5048238-44.2025.8.09.0007Polo Ativo: Nilzimar Servula De BritoPolo Passivo: Banco Do Brasil S/A Cuida o presente feito de AÇÃO REVISIONAL PIS/PASEP, proposta por NILZIMAR SERVULA DE BRITO, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autosO art. 38, da Lei 9.099/95, dispensa a presença de relatório. Todavia, no
28/03/2025, 00:00AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RI - 10 DIAS
27/03/2025, 08:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
27/03/2025, 08:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilzimar Servula De Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
27/03/2025, 08:21P/ SENTENÇA
12/03/2025, 17:48IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
12/03/2025, 15:50Realizada sem Acordo - 07/03/2025 08:45
07/03/2025, 09:00petição
06/03/2025, 15:44CONTESTACAO/DEFESA
05/03/2025, 15:42Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
24/02/2025, 11:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilzimar Servula De Brito (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
24/02/2025, 11:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvoga
30/01/2025, 00:00Documentos
Decisão
•27/01/2025, 13:45
Decisão
•29/01/2025, 13:15
Decisão
•27/03/2025, 08:21