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5003854-93.2025.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.113,17
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VANTUIR ALVES DE BARROS
CPF 133.***.***-87
Autor
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
RAYNNER TADEU LIMA BRANDAO
OAB/GO 45226Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

19/02/2025, 13:11

Processo Arquivado

19/02/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5003854-93.2025.8.09.0007. Exequente: Vantuir Alves De BarrosRéu/Executado: Nu Pagamentos S.a. - Instituição De Pagamento PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de ação de conhecimento regida pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Narra a parte autora que, no mês 10/2024, o réu realizou o parcelamento indevido e nã Número do Autor/

03/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

31/01/2025, 11:16

Intimação Efetivada

31/01/2025, 11:16

Autos Conclusos

30/01/2025, 11:21

Juntada -> Petição

29/01/2025, 21:14

Audiência de Conciliação

22/01/2025, 15:45

Intimação Realizada em Cartório/Audiência

22/01/2025, 15:45

Juntada -> Petição

22/01/2025, 07:40

Juntada -> Petição -> Contestação

21/01/2025, 13:44

Intimação Efetivada

20/01/2025, 15:11

Certidão Expedida

20/01/2025, 15:11

Audiência de Conciliação

10/01/2025, 22:53

Intimação Efetivada

10/01/2025, 22:53
Documentos
Despacho
10/01/2025, 18:02
Sentença
31/01/2025, 11:16