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5200787-38.2024.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DANIELLA APARECIDA VIEIRA
JULIA BARBOSA MATIAS
MARIA BERNADETE SILVA
Advogados / Representantes
ISADORA ALVES
OAB/GO 51242•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
12/05/2025, 13:16Processo Arquivado
12/05/2025, 13:16Certidão Expedida
12/05/2025, 13:13Transitado em Julgado
12/05/2025, 13:08Juntada -> Petição
29/04/2025, 20:23Intimação Lida
29/04/2025, 20:23Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
20/04/2025, 18:22Intimação Expedida
20/04/2025, 18:22Intimação Efetivada
20/04/2025, 18:22Autos Conclusos
11/04/2025, 16:39Juntada -> Petição
11/04/2025, 16:36Intimação Lida
11/04/2025, 16:36Término da Suspensão do Processo
11/04/2025, 03:00Certidão Expedida
08/04/2025, 13:06Intimação Expedida
08/04/2025, 13:06Documentos
Decisão
•04/06/2024, 20:03
Decisão
•05/08/2024, 22:28
Decisão
•09/08/2024, 11:35
Despacho
•14/08/2024, 20:16
Decisão
•03/10/2024, 12:07
Despacho
•31/01/2025, 13:55
Decisão
•10/02/2025, 12:33
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 13:06
Sentença
•20/04/2025, 18:22