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5170166-81.2023.8.09.0087
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.059,94
Orgao julgador
Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas
Partes do Processo
ALEX VIEIRA DOS SANTOS
CPF 959.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/02/2025 14:10:34))
17/02/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/01/2025 11:26:41))
10/02/2025, 03:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obrigação p
07/02/2025, 00:00Sentença - Extinção da Ação pelo Cumprimento da Obrigação
06/02/2025, 14:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Vieira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/02/2025, 14:10On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/02/2025, 14:10Autos Conclusos
06/02/2025, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Vieira Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/01/2025 11:26:41)
31/01/2025, 11:27On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/01/2025 11:26:41)
31/01/2025, 11:27COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD N. 202407000535133
31/01/2025, 11:26Decurso de Prazo para Impugnação da RPV - Início do Fluxo de Pagamento
03/07/2024, 14:37Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/03/2024 09:43:13))
21/06/2024, 03:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Vieira Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 26/03/2024 09:43:13)
11/06/2024, 10:16On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 26/03/2024 09:43:13)
11/06/2024, 10:16Documentos
Decisão
•21/03/2023, 16:57
Ato Ordinatório
•10/04/2023, 12:39
Sentença
•24/04/2023, 10:24
Ato Ordinatório
•25/05/2023, 17:21
Decisão
•25/05/2023, 18:15
Ato Ordinatório
•30/06/2023, 12:28
Decisão
•20/07/2023, 17:23
Ato Ordinatório
•10/08/2023, 14:25
Ato Ordinatório
•04/09/2023, 16:11
Despacho
•04/10/2023, 14:34
Ato Ordinatório
•07/12/2023, 15:48
Sentença
•06/02/2025, 14:10