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5068137-28.2025.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 9.043,69
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

25/04/2025, 13:59

Processo Arquivado

25/04/2025, 13:59

Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso

09/04/2025, 19:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joelmir De Sousa Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

09/04/2025, 19:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FMNIRL (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

09/04/2025, 19:14

P/ DECISÃO

08/04/2025, 08:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5068137-28.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Joelmir De Sousa Andrade Polo Passivo: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada INTIMAÇ

02/04/2025, 00:00

Recurso Inominado tempestivo com pedido de Assistência Judiciária

01/04/2025, 07:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joelmir De Sousa Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )

01/04/2025, 07:22

recurso

31/03/2025, 12:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5068137-28.2025.8.09.0007. Exequente: Joelmir De Sousa AndradeRéu/Executado: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de ação de conhecimento regida pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Narra a parte autora que teve seu crédito negado em razão de inscrição inde Número do Autor/

14/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joelmir De Sousa Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

13/03/2025, 19:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FMNIRL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

13/03/2025, 19:57

P/ SENTENÇA

07/03/2025, 17:10

Juntada -> Petição -> Impugnação

07/03/2025, 11:39
Documentos
Despacho
31/01/2025, 11:37
Sentença
13/03/2025, 19:57
Decisão
09/04/2025, 19:14