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5725894-61.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 17.775,13
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
30/04/2025, 15:02Processo Arquivado
07/04/2025, 16:56Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Retornado para: ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO)
28/03/2025, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00Ag. Assinatura do Magistrado -SISCONDJ
26/03/2025, 15:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
26/03/2025, 15:08Petição
20/03/2025, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5725894-61.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
19/03/2025, 00:00EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO/ ALVARÁ
18/03/2025, 14:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/03/2025, 14:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Allianz Seguros Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/03/2025, 14:27P/ DECISÃO
17/03/2025, 18:13Manifestacao
17/03/2025, 18:04Pagamento Sucumbência
14/03/2025, 17:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5725894-61.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia:&
06/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•14/11/2023, 16:01
Despacho
•16/04/2024, 18:29
Despacho
•20/05/2024, 11:33
Sentença
•12/09/2024, 10:55
Decisão Monocrática
•29/10/2024, 21:20
Despacho
•11/11/2024, 14:54
Ementa
•27/01/2025, 11:57
Relatório e Voto
•27/01/2025, 11:57
Decisão
•05/03/2025, 18:20
Sentença
•18/03/2025, 14:27