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5593720-57.2024.8.09.0147
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/04/2025, 17:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Ribeiro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 27/03/2025 09:52:50)
10/04/2025, 17:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 27/03/2025 09:52:50)
10/04/2025, 17:45Prazo Decorrido P/ Ambas as Partes Manifestarem Sobre o Retorno dos Autos
26/03/2025, 13:35P/ DESPACHO
26/03/2025, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Intimação das Partes Sobre o Retorno dos Autos da Instância Superior
07/03/2025, 19:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Ribeiro Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/03/2025, 19:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/03/2025, 19:53Transitado em Julgado
26/02/2025, 10:19Autos Devolvidos da Instância Superior
26/02/2025, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA SCR (SISBACEN). AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À SÚMULA 385 DO STJ, A QUAL FOI UTILIZADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Ribeiro Silva (Referente à Mov. Não Conhecido - 31/01/2025 07:47:10)
31/01/2025, 12:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Não Conhecido - 31/01/2025 07:47:10)
31/01/2025, 12:01(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
31/01/2025, 07:47Documentos
Decisão
•02/07/2024, 19:20
Sentença
•14/10/2024, 23:42
Decisão
•08/11/2024, 12:57
Despacho
•10/12/2024, 22:16
Ementa
•28/01/2025, 14:50
Relatório e Voto
•28/01/2025, 14:50
Decisão
•27/03/2025, 09:52