Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5593720-57.2024.8.09.0147

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/04/2025, 17:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Ribeiro Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 27/03/2025 09:52:50)

10/04/2025, 17:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 27/03/2025 09:52:50)

10/04/2025, 17:45

Prazo Decorrido P/ Ambas as Partes Manifestarem Sobre o Retorno dos Autos

26/03/2025, 13:35

P/ DESPACHO

26/03/2025, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

10/03/2025, 00:00

Intimação das Partes Sobre o Retorno dos Autos da Instância Superior

07/03/2025, 19:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Ribeiro Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

07/03/2025, 19:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

07/03/2025, 19:53

Transitado em Julgado

26/02/2025, 10:19

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/02/2025, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA SCR (SISBACEN). AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À SÚMULA 385 DO STJ, A QUAL FOI UTILIZADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para

03/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Ribeiro Silva (Referente à Mov. Não Conhecido - 31/01/2025 07:47:10)

31/01/2025, 12:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FS - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Não Conhecido - 31/01/2025 07:47:10)

31/01/2025, 12:01

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

31/01/2025, 07:47
Documentos
Decisão
02/07/2024, 19:20
Sentença
14/10/2024, 23:42
Decisão
08/11/2024, 12:57
Despacho
10/12/2024, 22:16
Ementa
28/01/2025, 14:50
Relatório e Voto
28/01/2025, 14:50
Decisão
27/03/2025, 09:52