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5910288-08.2024.8.09.0137
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 9.744,92
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailson Santos De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
28/04/2025, 09:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OERVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
28/04/2025, 09:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
28/04/2025, 09:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Votorantim S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
28/04/2025, 09:46P/ SENTENÇA
07/04/2025, 10:47Acordo
07/04/2025, 08:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5910288-08.2024.8.09.0137Polo ativo: Jailson Santos De JesusPolo passivo: Odontologia Especializada Rio Verde Ltda DECISÃOTrata-se de requerimento de cumprimento de sentença, com partes qualificadas nos autos.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos:A) novo cálculo atualizado do débito relativo à reparação moral (R$ 3.000,00), devendo retificar a operação matemática considerando como data de início da contagem da correção monetária a data do arbitramento da condenação, e a data dos juros moratórios a data da celebração do primeiro contrato, conforme determinado em sentença (mov. 42), sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença;B) demonstrativo discriminado e atualizado do débito (art. 524 do CPC) relativo à condenação ao ressarcimento dos valores pagos em decorrência dos contratos anulados, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, conforme determinado em sentença (mov. 42).Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito03
07/04/2025, 00:00Decisão -> Correção da Planilha de Débito -> Planilha de Débito Incompleta
04/04/2025, 16:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailson Santos De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
04/04/2025, 16:33Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00P/ DECISÃO
19/03/2025, 13:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailson Santos De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/03/2025 17:11:01)
19/03/2025, 13:53Petição
18/03/2025, 17:11CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/03/2025, 17:13Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•27/09/2024, 20:21
Sentença
•14/11/2024, 11:46
Decisão
•28/11/2024, 12:10
Decisão
•02/12/2024, 13:07
Despacho
•07/01/2025, 14:54
Relatório e Voto
•06/02/2025, 09:20
Ementa
•06/02/2025, 09:20
Decisão
•04/04/2025, 16:33
Sentença
•28/04/2025, 09:46