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5059827-53.2022.8.09.0099
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.775,68
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
DALMI FERNANDES DA CUNHA
CPF 646.***.***-49
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/03/2025, 13:39Transitado em Julgado
07/03/2025, 10:48Autos Devolvidos da Instância Superior
07/03/2025, 10:48Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (31/01/2025 07:45:55))
10/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA. POLICIAL MILITAR. FRAGILIDADE NAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEIT
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 07:45:55)
31/01/2025, 11:59On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 31/01/2025 07:45:55)
31/01/2025, 11:59(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
31/01/2025, 07:45Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (09/12/2024 15:05:03))
19/12/2024, 03:07(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
10/12/2024, 13:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
09/12/2024, 15:05On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
09/12/2024, 15:05P/ O RELATOR
09/12/2024, 10:58Em Branco p/ Estado de Goiás
09/12/2024, 10:58Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/11/2024 08:29:32))
29/11/2024, 03:01Documentos
Despacho
•09/08/2022, 15:40
Decisão
•02/05/2024, 21:56
Sentença
•29/07/2024, 18:35
Decisão
•16/09/2024, 19:03
Despacho
•16/10/2024, 21:13
Ementa
•04/11/2024, 16:08
Relatório e Voto
•04/11/2024, 16:08
Despacho
•09/12/2024, 15:05
Ementa
•28/01/2025, 14:50
Relatório e Voto
•28/01/2025, 14:50