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5958281-32.2024.8.09.0142
Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARCO AURELIO MARIN SALVADEO
ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA
GLAUCIA REGINA DE LIMA POSSARI SALVADEO
DIVINO CABRAL GUIMARAES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/02/2025, 13:58Transitado em Julgado
11/02/2025, 13:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Criminal PROTOCOLO: 5958281-32.2024.8.09.0142AUTOR (A) DO FATO: ALCIR ELIAS DE OLIVEIRAVÍTIMA: MARCO AURELIO MARIN SALVADEOTIPIFICAÇÃO PENAL: Art. 140 e 147, ambos do CP- S E N T E N Ç A -Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), instaurado em face de ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA, para apuração d
29/01/2025, 00:00Transitado em Julgado
28/01/2025, 13:58Intimação Efetivada
28/01/2025, 13:57Intimação Lida
11/12/2024, 10:57Intimação Expedida
09/12/2024, 13:34Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Composição Civil dos Danos
07/12/2024, 11:25Autos Conclusos
05/12/2024, 09:26Mídia Publicada
04/12/2024, 17:21Audiência Preliminar
04/12/2024, 17:21Certidão Expedida
29/11/2024, 12:51Intimação Lida
25/11/2024, 14:47Certidão Expedida
19/11/2024, 10:22Intimação Expedida
19/11/2024, 09:19Documentos
Decisão
•31/10/2024, 12:41
Sentença
•07/12/2024, 11:25